Sabe aquele estabelecimento que sempre que aparece um mal estar ou uma dor qualquer a gente já lembra na hora?
- ok, ok, não estou falando do hospital nem do pronto socorro! Mas aquele que depois de ir ao médico e receber uma receita, temos que passar para fazer umas comprinhas… Isso mesmo! A farmácia ou a drogaria!
Isso é uma Farmácia ou uma Drogaria?
Sempre tem uma no bairro, as vezes até mais que uma.
Bom, o curioso nesta conversa é que elas não são iguais. Na realidade existem diferenças entre elas, você sabia? Se não sabe, continue lendo…
De acordo com a Lei nº 5.991/73, as definições para farmácia, drogaria, ervanário e posto de medicamentos são as seguintes:
Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação de medicamentos.
Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Putz!, esses dois eu talvez vc nem sabia que existiam… Ervanário e Posto de Medicamentos…
Ervanário: estabelecimento que realiza dispensação de plantas medicinais.
Posto de Medicamentos: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos.
Então agora você descobriu a diferença…
Fonte: ANVISA
Um comentário:
Colar e copiar é facil...agora traduz né rsrsrrsr dê a diferença de uma forma que o leigo possa entender.
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